O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir os limites da responsabilização por crimes cometidos durante a ditadura militar ao liberar para julgamento uma ação que recoloca a Lei da Anistia no STF sob análise. O processo questiona se a norma de 1979 pode alcançar casos de ocultação de cadáver que permanecem sem esclarecimento até hoje. A votação ocorre no plenário virtual entre sexta-feira (13/02) e o dia 24 de fevereiro.
O processo, com repercussão geral reconhecida, não questiona a validade formal da lei de 1979. O foco está em definir se a ocultação de corpos, quando persiste no tempo, pode ser enquadrada como crime permanente e, portanto, fora do alcance da anistia.
Lei da Anistia no STF e o alcance jurídico em debate
O relator, ministro Flávio Dino, sustenta que a omissão continuada sobre o paradeiro das vítimas mantém o delito em curso. Para ele, enquanto não houver indicação do local dos restos mortais, o crime não se encerra. Essa leitura desloca o debate da revisão legislativa para a interpretação do alcance da norma.
Dino destacou, em sua manifestação, que o Supremo validou a anistia em 2010, por 7 votos a 2, e afirmou que o julgamento atual não reabre essa decisão. Segundo o ministro, a corte discute apenas se a lei pode cobrir condutas que produzem efeitos até o presente, especialmente quando atingem o direito das famílias ao sepultamento digno.
A tese apresentada também dialoga com parâmetros do direito internacional, que tratam o desaparecimento forçado como violação continuada enquanto não houver esclarecimento dos fatos.
Guerrilha do Araguaia e crimes sem encerramento formal
A ação tem origem em recurso do Ministério Público Federal contra dois militares do Exército por fatos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. Lício Augusto Ribeiro Maciel responde por três homicídios e pela ocultação dos cadáveres. Sebastião Curió Rodrigues de Moura foi denunciado pela ocultação dos corpos.
As mortes ocorreram em 13 de outubro de 1973, em São Domingos do Araguaia, no sudeste do Pará. Para o MPF, a ausência de localização dos restos mortais impede o encerramento jurídico do caso, mantendo atual a discussão sobre responsabilização penal.
Ao citar o desaparecimento de Rubens Paiva, Dino reforçou o impacto prolongado dessas condutas. O ministro afirmou que a impossibilidade de velar e sepultar os mortos produz efeitos contínuos sobre pais, filhos e demais familiares.
Lei da Anistia no STF sob pressão institucional e internacional
Organizações de direitos humanos acompanham o julgamento como parte de um ciclo mais amplo de responsabilização. Rogério Sottili, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, avalia que a análise da Lei da Anistia no STF ocorre em um contexto de enfrentamento à impunidade, mas defende avanços adicionais.
Segundo ele, a discussão pode dialogar com a ADPF 320, ação proposta pelo Psol que questiona a aplicação da anistia a crimes contra a humanidade. O Instituto atua como amicus curiae no processo, que busca o cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, proferida em 2025.
O julgamento abre espaço para que o Supremo delimite como o ordenamento jurídico brasileiro lida, hoje, com crimes praticados sob o regime de exceção. A definição do alcance da Lei da Anistia no STF tende a influenciar a relação entre memória histórica, dever estatal e sistema de justiça.