O julgamento de cassação de Jorge Seif, senador pelo PL acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, colocou em debate, nesta terça-feira (10/02), um embate interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o padrão de prova exigido para afastar um parlamentar eleito. O voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, ao defender a manutenção do cargo, deslocou o foco da denúncia para a consistência do conjunto probatório.
Logo no início da sessão, os ministros rejeitaram por unanimidade os embargos da defesa. Em seguida, ao analisar o mérito, o relator sustentou que não encontrou elementos que vinculassem de forma indiscutível o senador aos voos de aeronaves da Havan durante a campanha de 2022. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (12/02), às 10h, quando os demais ministros apresentarão seus votos.
A cassação de Jorge Seif e o critério de prova
Floriano afirmou que a condenação em ação de investigação judicial eleitoral exige demonstração clara de conduta grave e potencial de desequilíbrio do pleito. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, declarou ao ler seu voto.
O ministro reconheceu “penumbra” nos registros de transporte da campanha, sobretudo diante da coincidência entre rotas aéreas da empresa e compromissos eleitorais. Ainda assim, destacou que os autos não demonstram que o candidato estivesse a bordo das aeronaves.
Ao sustentar que a instância recursal não pode substituir a fase de instrução conduzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o relator introduziu um ponto sensível: até onde o TSE pode aprofundar diligências quando entende que a produção de prova foi insuficiente na origem.
Estrutura empresarial e limites da Justiça Eleitoral
A acusação aponta uso de estrutura empresarial, transporte aéreo, envio de e-mails e apoio logístico vinculados à rede varejista Havan. Também menciona cessão de helicóptero de terceiro e participação em evento sindical. O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à perda do mandato e defendeu novas eleições.
No entanto, o relator afirmou que a investigação complementar, determinada em 2024, não produziu registros diretos de embarque do senador. Segundo ele, caberia aos autores da ação e ao Ministério Público consolidar a prova ainda na fase inicial do processo.
Esse ponto altera o eixo da discussão sobre a cassação de Jorge Seif, porque coloca em debate o padrão probatório para caracterizar abuso de poder econômico em campanhas majoritárias. A Corte já fixou, em precedentes recentes, que a cassação exige prova consistente e gravidade concreta.
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Próximos votos e repercussões institucionais
Com seis ministros ainda por votar, o julgamento pode consolidar entendimento sobre os limites da atuação do TSE em recursos eleitorais. O desfecho não envolve apenas o mandato de oito anos, do qual restam quatro, mas também o alcance da jurisprudência eleitoral sobre financiamento indireto e apoio empresarial.
A cassação de Jorge Seif, portanto, evolui para além do caso individual. O que está em exame é o grau de exigência de prova que a Justiça Eleitoral adotará para afastar representantes eleitos quando a controvérsia envolve uso de bens privados e estrutura corporativa em campanha.