O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o enquadramento jurídico do financiamento irregular em pleitos eleitorais. Com a decisão, o STF decide sobre caixa dois em campanhas ao permitir, na sexta-feira (06/02), a responsabilização simultânea na Justiça Eleitoral e na Justiça comum pelo uso de recursos não declarados.
A definição ocorreu no plenário virtual e encerrou votação iniciada em dezembro. A Corte fixou tese no Tema 1260 da repercussão geral, o que torna o entendimento obrigatório para processos semelhantes em tramitação em todo o território nacional.
STF decide sobre caixa dois em campanhas no Tema 1260
O julgamento analisou se a prática de caixa dois se limita à esfera eleitoral ou se também pode ser tratada como ato de improbidade administrativa. Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, ao sustentar que as instâncias são autônomas e admitem sanções distintas.
Segundo o ministro, o Direito Eleitoral busca preservar a lisura do processo democrático, enquanto a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) protege a moralidade administrativa e o patrimônio público. Assim, o mesmo fato pode gerar consequências penais, civis e político-administrativas.
O entendimento foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que aderiu com ressalvas.
Dupla responsabilização por financiamento irregular
Com a tese firmada, políticos investigados por omitir receitas ou despesas de campanha eleitorais poderão responder por crime eleitoral, nos termos do artigo 350 do Código Eleitoral, e também por improbidade, desde que comprovados os dois ilícitos.
A apuração criminal segue sob competência da Justiça Eleitoral, enquanto as ações de improbidade permanecem na Justiça comum, na esfera cível. Essa separação redefine a atuação do Ministério Público e reduz disputas sobre competência entre ramos do Judiciário.
Na prática, o STF decide sobre caixa dois ao afastar a ideia de que uma condenação eleitoral impediria sanções administrativas, desde que não haja duplicidade de punições idênticas.
STF decide sobre caixa dois e fixa tese vinculante
Ao atribuir efeito vinculante ao julgamento, o Supremo estabelece um parâmetro único para casos futuros. Tribunais inferiores passam a aplicar o entendimento sem margem para interpretações divergentes.
A decisão também sinaliza maior rigor institucional sobre o financiamento eleitoral, ao ampliar o risco jurídico para agentes políticos e gestores públicos. O STF decide sobre caixa dois em campanhas dentro de uma leitura que reforça a separação de funções entre as esferas do Direito, sem sobreposição de competências.