A cassação de Jorge Seif entrou em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os ministros decidiram, por unanimidade, manter o mandato do senador nesta quinta-feira (12/02). Por sete votos a zero, a Corte rejeitou o recurso que apontava abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
O Tribunal confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia absolvido o parlamentar em novembro de 2023. Na ocasião, o TRE rejeitou o pedido de cassação em primeira instância. Agora, ao julgar o recurso apresentado pela coligação autora da ação, o TSE manteve o mesmo entendimento e encerrou o caso na instância superior.
Cassação de Jorge Seif e o padrão de prova no TSE
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, afirmou que as provas apresentadas não comprovaram abuso de poder econômico. Segundo ele, os autos não demonstraram que o senador se beneficiou de financiamento empresarial ou de estrutura de campanha custeada por terceiros.
O ministro reconheceu que existe uma “zona cinzenta” sobre o meio de transporte utilizado na campanha. Ainda assim, declarou que os autos não permitem afirmar que Seif participou de voos em aeronaves da Havan. “Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou.
Leia aqui: Cassação de Jorge Seif expõe debate no TSE sobre provas para afastar mandato
Julgamento eleitoral sobre abuso econômico
A coligação formada por PSD, Patriota e União Brasil apresentou a ação. Os partidos sustentaram que Seif utilizou aeronaves do empresário Luciano Hang, além da estrutura de comunicação da Havan e apoio de sindicato patronal para impulsionar a campanha.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, acompanhou o relator. Ela afirmou que o processo trouxe provas indiciárias, mas não apresentou elemento conclusivo para justificar a perda de mandato. Os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Estela Aranha, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva votaram no mesmo sentido.
Cassação de Jorge Seif e os efeitos políticos
Com a decisão, o TSE reafirmou que exige lastro probatório consistente para decretar a anulação do mandato. O relator destacou que a produção de provas testemunhais e materiais deveria ter ocorrido na instância de origem, durante o trâmite do recurso eleitoral.
Em nota, o senador reagiu ao resultado. Ele declarou: “Hoje não venceu um político. Hoje venceu o voto do povo.” Em outro trecho, afirmou: “Não houve irregularidade. Não houve crime.” Ao rejeitar a cassação de Jorge Seif, a Corte consolidou o entendimento de que a perda de mandato depende de comprovação inequívoca quando se discute abuso econômico.