As novas regras para o vale-alimentação e refeição entram em vigor nesta terça-feira (10/02) e alteram pontos centrais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em especial taxas cobradas de estabelecimentos e prazos de pagamento. O decreto foi assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e passa agora à fase de aplicação prática no mercado.
A principal mudança fixa limites para custos operacionais cobrados por operadoras de benefícios. Portanto, a taxa de desconto aplicada a supermercados e restaurantes, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, com proibição expressa de cobranças adicionais embutidas nas transações.
Novas regras vale-alimentação e os limites de taxas
Além do teto de taxas, o decreto alterou o fluxo financeiro dos pagamentos. O repasse dos valores aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. Reduzindo, assim, pela metade o prazo anterior, que chegava a 30 dias. A mudança, portanto, afeta diretamente o caixa de bares, restaurantes e supermercados credenciados.
Outra frente, já em vigor desde a assinatura do decreto, trata das práticas comerciais. O texto veda deságios, descontos condicionados, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação do trabalhador. Além disso, também ficam proibidos prazos incompatíveis com a lógica de repasses pré-pagos.
Alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador
As novas regras passaram a ser alvo de questionamentos judiciais por grandes operadoras de vale-alimentação e refeição. Por esse motivo, algumas empresas obtiveram liminares que suspendem fiscalização ou aplicação de sanções relacionadas a taxas e prazos. O alcance dessas decisões, porém, é limitado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as liminares não suspendem o decreto como um todo. As empresas seguem obrigadas a cumprir as demais regras do PAT, inclusive as relacionadas à conduta comercial. Além disso, a pasta afirma que a vigência do normativo é imediata para o mercado, ainda que haja proteção temporária contra penalidades específicas.
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Próxima etapa para as novas regras do vale-alimentação
Além disso, as mudanças não se encerram nesta fase. A partir de 10 de maio (10/05), começa a transição para um arranjo em que o cartão vale alimentação e refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou bandeira. Hoje, o uso ainda depende do credenciamento exclusivo.
A interoperabilidade plena está prevista para novembro, 360 dias após a edição do decreto. Criado em 1976, o PAT reúne 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores. Com as novas regras do vale-alimentação, o governo busca reorganizar o funcionamento do sistema antes dessa abertura total.