A liquidação do Banco Master, determinada pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025 após constatar incapacidade da instituição honrar compromissos no mercado, abriu um debate institucional que ultrapassa o caso específico. Nesta quarta-feira (11/02), o relator, ministro Jhonatan de Jesus, reclassificou o processo sob sigilo no Tribunal de Contas da União (TCU) e passou a exigir autorização específica para que o BC consulte os autos da investigação.
Processos de liquidação extrajudicial do Banco Master não são inéditos no sistema financeiro brasileiro. O BC possui competência legal para decretar a medida quando identifica risco à estabilidade do sistema financeiro nacional. O TCU, por sua vez, exerce função de controle externo sobre atos administrativos.
O ponto que chama atenção não é a fiscalização em si. O aspecto relevante é a forma como o tribunal passou a gerir o acesso aos autos sob confidencialidade processual. Para isso, passou a exigir autorização específica do relator.
Intervenção em banco privado e ausência de precedente claro
Especialistas ouvidos pela reportagem do J1 News Brasil afirmam não identificar registro recente de caso com características idênticas. Eles mencionam a combinação de banco privado sob liquidação e imposição de formalidade adicional para acesso de órgão diretamente envolvido na apuração.
Em experiências anteriores, a atuação do TCU em casos financeiros concentrou-se na análise posterior dos atos administrativos. No episódio atual, a discussão alcança a dinâmica institucional entre órgão de fiscalização e autoridade monetária.
Juristas destacam que o relator possui competência para definir o grau de sigilo e organizar o acesso aos autos, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCU. Ainda assim, eles avaliam que situações que envolvem instituições financeiras exigem atenção à segurança jurídica e à previsibilidade regulatória.
Liquidação do Banco Master e os limites do controle externo
A liquidação do Banco Master também motivou manifestação de entidades do mercado financeiro, que defenderam fundamentação objetiva para restrições adicionais em processos de interesse público. O debate, segundo analistas, envolve o equilíbrio entre proteção de informações sensíveis e preservação do contraditório e da ampla defesa.
O TCU não revisou a decisão de liquidação nem interferiu na execução da medida pelo BC. A fiscalização recai sobre a legalidade e a adequação dos atos praticados, dentro do escopo do processo de fiscalização.
Diante dos fatos, a liquidação do Banco Master passa a integrar um debate institucional pouco usual na trajetória recente do tribunal. O caso suscita discussão sobre precedentes, extensão do poder do relator e interação entre transparência administrativa e confidencialidade. Ademais, a condução dos próximos atos poderá indicar se o episódio permanecerá isolado ou se servirá de referência para casos futuros.