Garantias honradas pela União atingiram R$ 257,73 milhões em janeiro, segundo relatório divulgado nesta quinta-feira (19/02) pelo Tesouro Nacional. O valor refere-se a parcelas não pagas por estados e municípios em operações de crédito com bancos nacionais e organismos multilaterais.
No acumulado de 2025, a União já desembolsou R$ 11,08 bilhões para cobrir dívidas de entes federados. Desde 2016, o total chega a R$ 86,78 bilhões, o que expõe a dimensão do passivo coberto pelo governo federal ao longo da última década.
Garantias honradas pela União e a pressão fiscal
Em janeiro, os maiores valores ficaram com:
- Rio Grande do Norte: R$ 84,32 milhões
- Rio de Janeiro: R$ 82,34 milhões
- Rio Grande do Sul: R$ 70,55 milhões
- Amapá: R$ 19,55 milhões
- Guanambi (BA): R$ 783,64 mil
- Paranã (TO): R$ 112,07 mil
- Santanópolis (BA): R$ 72,02 mil
As garantias federais funcionam como um seguro para contratos de financiamento firmados por estados e prefeituras. Dentro desse mecanismo, as garantias honradas pela União são acionadas quando há inadimplência.
Assim, credores como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por exemplo, comunicam ao Tesouro, que quita a parcela e posteriormente executa as contragarantias. Portanto, descontando valores de repasses constitucionais.
Além do valor principal, incidem juros de mora (encargos cobrados após atrasos em dívidas) e encargos contratuais. Além disso, a União pode ainda restringir novos financiamentos ao ente inadimplente, reforçando o controle sobre o endividamento estadual.
Recuperação de créditos e bloqueios judiciais
Embora as garantias honradas pela União somem R$ 86,78 bilhões desde 2016, o Tesouro recuperou R$ 6,03 bilhões em contragarantias no período. Em 2026, o montante recuperado soma R$ 104,97 milhões. Parte expressiva, porém, permanece sob bloqueio por decisões judiciais ou regimes especiais de ajuste fiscal.
Cerca de R$ 79,02 bilhões do total de garantias honradas pela União enquadram-se em situações com limitação de execução imediata. Essas circunstâncias envolvem regimes de recuperação fiscal, leis de compensação. E, além disso, determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Propag e o redesenho da dívida estadual
O Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) abriu caminho para parcelamento em até 30 anos e descontos de juros. Vinte e dois estados aderiram ao programa, que exige contrapartidas como venda de ativos e ajustes nas contas públicas.
O Propag também prevê aportes ao Fundo de Equalização Federativa (FEF) e autoriza até R$ 20 bilhões em investimentos. No caso do Rio Grande do Sul, por exemplo, a União suspendeu por 36 meses o pagamento da dívida após as enchentes de 2024, com perdão temporário de juros sobre um estoque próximo de R$ 100 bilhões.
Ao consolidar novos instrumentos de renegociação e manter o pagamento automático das garantias honradas pela União, o governo federal reforça seu papel como fiador do pacto federativo. Porém, também amplia a exposição fiscal em um cenário de ajuste das contas públicas.