A correção do FGTS seguirá vinculada ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (16). A Corte confirmou o entendimento firmado em 2024 e rejeitou a aplicação retroativa do índice para valores depositados até junho daquele ano.
Com isso, o Supremo afastou a substituição automática da Taxa Referencial (TR) como único parâmetro histórico, mas preservou a limitação temporal. O julgamento ocorreu via plenário virtual e analisou recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba.
Como fica o cálculo da remuneração do fundo
Na prática, a regra atual da correção do FGTS combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do FGTS e aplicação da TR. A soma desses fatores deverá assegurar rendimento equivalente ao IPCA. Caso o cálculo não alcance o índice oficial de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir mecanismo de compensação.
Durante a tramitação, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou a fórmula ao Supremo Tribunal Federal após negociação com centrais sindicais. A proposta buscou equilibrar a reposição inflacionária com a sustentabilidade financeira do fundo, que financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico.
Correção do FGTS e os limites da retroatividade
O Supremo manteve o entendimento de que a correção do FGTS pelo IPCA vale apenas para novos depósitos realizados após junho de 2024. Valores anteriores não terão recomposição retroativa, mesmo após o reconhecimento do direito à atualização inflacionária.
A ação que deu origem ao caso foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumentou que a TR, próxima de zero, não repõe as perdas provocadas pela inflação, tese que ganhou força diante da diferença entre o rendimento do fundo e o custo de vida medido pelo IPCA.
Criado em 1966 como poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho, o FGTS garante proteção em caso de demissão sem justa causa, com pagamento do saldo e multa de 40%. Ao limitar a retroatividade, o STF evita a abertura de um passivo bilionário e redefine os parâmetros futuros da correção do FGTS, consolidando uma nova fase na política de remuneração do fundo.