Caixa dois em campanhas eleitorais: STF redefine a responsabilização

O STF decide sobre caixa dois ao permitir punições na Justiça Eleitoral e na esfera cível. A tese tem efeito vinculante e redefine o alcance jurídico do financiamento irregular de campanhas.
Ministro do STF durante julgamento que decidiu sobre caixa dois
Ministro do STF em sessão no plenário durante julgamento que definiu o enquadramento do caixa dois. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o enquadramento jurídico do financiamento irregular em pleitos eleitorais. Com a decisão, o STF decide sobre caixa dois em campanhas ao permitir, na sexta-feira (06/02), a responsabilização simultânea na Justiça Eleitoral e na Justiça comum pelo uso de recursos não declarados.

A definição ocorreu no plenário virtual e encerrou votação iniciada em dezembro. A Corte fixou tese no Tema 1260 da repercussão geral, o que torna o entendimento obrigatório para processos semelhantes em tramitação em todo o território nacional.

STF decide sobre caixa dois em campanhas no Tema 1260

O julgamento analisou se a prática de caixa dois se limita à esfera eleitoral ou se também pode ser tratada como ato de improbidade administrativa. Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, ao sustentar que as instâncias são autônomas e admitem sanções distintas.

Segundo o ministro, o Direito Eleitoral busca preservar a lisura do processo democrático, enquanto a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) protege a moralidade administrativa e o patrimônio público. Assim, o mesmo fato pode gerar consequências penais, civis e político-administrativas.

O entendimento foi acompanhado por Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que aderiu com ressalvas.

Dupla responsabilização por financiamento irregular

Com a tese firmada, políticos investigados por omitir receitas ou despesas de campanha eleitorais poderão responder por crime eleitoral, nos termos do artigo 350 do Código Eleitoral, e também por improbidade, desde que comprovados os dois ilícitos.

A apuração criminal segue sob competência da Justiça Eleitoral, enquanto as ações de improbidade permanecem na Justiça comum, na esfera cível. Essa separação redefine a atuação do Ministério Público e reduz disputas sobre competência entre ramos do Judiciário.

Na prática, o STF decide sobre caixa dois ao afastar a ideia de que uma condenação eleitoral impediria sanções administrativas, desde que não haja duplicidade de punições idênticas.

STF decide sobre caixa dois e fixa tese vinculante

Ao atribuir efeito vinculante ao julgamento, o Supremo estabelece um parâmetro único para casos futuros. Tribunais inferiores passam a aplicar o entendimento sem margem para interpretações divergentes.

A decisão também sinaliza maior rigor institucional sobre o financiamento eleitoral, ao ampliar o risco jurídico para agentes políticos e gestores públicos. O STF decide sobre caixa dois em campanhas dentro de uma leitura que reforça a separação de funções entre as esferas do Direito, sem sobreposição de competências.

Foto de Ramylle Freitas

Ramylle Freitas

Ramylle Freitas é jornalista formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Atua na cobertura de política e geopolítica no J1, com produção de conteúdos analíticos voltados ao cenário institucional, relações internacionais e dinâmicas de poder. Também colabora com a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), reforçando o compromisso com apuração rigorosa e checagem de fatos.

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