Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro passou a ser citado em disputas judiciais e regulatórias envolvendo investimentos em créditos de carbono. A defesa de Henrique Vorcaro informou que pretende recorrer à Justiça para tentar reaver prejuízos relacionados a aportes em projetos e fundos de créditos de carbono realizados entre 2022 e 2024.
Segundo o advogado Eugênio Pacelli, Henrique Vorcaro não geriu, desenvolveu nem comercializou créditos de carbono ou cotas de fundos ligados a esses ativos. De acordo com a defesa, os valores eventualmente devidos ainda estão em apuração, e os projetos permaneceram em fase de estudos e pesquisas, sem negociação efetiva, por não estarem legalizados.
Pai de Daniel Vorcaro e os projetos de carbono
Denúncias posteriores indicaram que parte das áreas vinculadas aos projetos de carbono pertenceria à União. Conforme cálculos de instituições certificadoras, o potencial de geração de créditos de carbono nessas áreas teria inflado o valor de empresas associadas aos fundos.
Pacelli afirmou que os vendedores e desenvolvedores apresentaram tratativas para solucionar a irregularidade fundiária junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com possibilidade de resolução ainda pendente. O advogado declarou que mantém toda a documentação disponível e que contestará judicialmente informações divergentes.
O pai de Daniel Vorcaro afirma ter participado como investidor em uma relação comercial de compra e venda, após convite de José Antônio Bitencourt, apontado como criador do projeto. Pela mesma interlocução, José Antônio Bitencourt apresentou Henrique Vorcaro à Reag, então uma das principais administradoras de fundos de investimento do país.
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Pressão sobre seguradoras e reação do setor
Em meio à disputa judicial envolvendo o mercado de carbono, Henrique Vorcaro buscou contato com representantes do setor segurador após a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivo da Lei nº 15.042, de 2024. A norma instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
O dispositivo questionado obriga seguradoras e entidades do setor financeiro a adquirir créditos de carbono ou cotas de fundos desses ativos. A exigência fixa um percentual mínimo de 0,5% ao ano sobre reservas técnicas e provisões. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, Henrique Vorcaro afirmou que esses recursos seriam relevantes para o desenvolvimento do mercado de carbono no país.
Pai de Daniel Vorcaro no julgamento do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 19 de dezembro, o julgamento da ADI 7795. O relator, ministro Flávio Dino, votou pela derrubada da obrigatoriedade. Segundo ele, a norma viola o princípio da isonomia e se afasta do poluidor-pagador. O ministro afirmou que as seguradoras não são as maiores responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa.
Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República adotou linha semelhante, ao reconhecer a validade formal da lei, mas apontar incompatibilidades materiais com princípios constitucionais.
Nesse contexto, o pai de Daniel Vorcaro passou a integrar um debate mais amplo sobre os limites da intervenção estatal no financiamento do mercado de carbono e os riscos regulatórios associados à imposição de obrigações setoriais.