Após analisar o uso de verbas indenizatórias no serviço público, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu agir. Na quinta-feira (05/02), Dino suspende o pagamento de ‘penduricalhos‘ ao determinar que os Três Poderes revisem e interrompam pagamentos sem base legal. A medida tem efeito imediato e alcança União, estados e municípios.
O despacho fixa prazo de 60 dias para que cada órgão detalhe a base legal, a finalidade e a comprovação de gasto de cada parcela paga a servidores. Benefícios que não atendam a esses critérios devem ser suspensos. O teto do funcionalismo permanece em R$ 46.366,19. Segundo o relator, classificações genéricas de indenização vêm sendo usadas para contornar esse limite.
Dino suspende pagamento penduricalhos e redefine indenizações
Ao fundamentar a decisão, Dino afirma que verbas indenizatórias só se justificam quando recompõem despesas efetivas do servidor no exercício da função. Segundo ele, a prática atual distorce esse conceito. Parcelas rotuladas como indenização passaram a funcionar como acréscimos permanentes de remuneração.
Na decisão, o ministro lista exemplos desses chamados “penduricalhos”. Ele cita licenças compensatórias convertidas em dinheiro. Menciona licenças-prêmio e férias acumuladas por decisão do próprio servidor e depois indenizadas. Inclui gratificações por acervo processual e pagamentos por acúmulo de funções na mesma jornada regular. Dino também aponta auxílios pagos sem comprovação de gasto, como auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde. Há ainda benefícios simbólicos, como auxílio-peru, auxílio-panetone e até auxílio-iPhone, que, segundo o relator, afrontam o decoro das funções públicas.
Para Dino, esse conjunto de práticas criou um sistema paralelo de remuneração. Esse modelo permite ganhos acima do teto constitucional. Além disso, esvazia o sentido do limite previsto na Constituição.
Expansão desigual e pressão por equiparação
A decisão destaca que a falta de uma regra nacional favorece interpretações distintas entre carreiras e Poderes. Segundo Dino, esse cenário estimula disputas por equiparação. Novos benefícios passam a ser criados para justificar ganhos semelhantes aos de outras categorias.
Nesse contexto, Dino suspende pagamento penduricalhos ao afirmar que a ampliação dessas parcelas alcançou patamares incompatíveis com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Esses princípios constam do artigo 37 da Constituição. O relator sustenta que não há precedentes, no direito brasileiro ou internacional, para esse modelo de remuneração.
Dino suspende pagamento penduricalhos e cobra o Congresso
Além de atingir o Executivo, o Judiciário e o Legislativo, a decisão direciona cobrança direta ao Congresso Nacional. Dino determina a regulamentação uniforme das verbas indenizatórias admitidas como exceção ao teto. O ministro menciona uma emenda aprovada em 2024. Segundo ele, sem uma lei nacional objetiva, o sistema seguirá sujeito a distorções e desigualdades.
A liminar foi proferida dois dias após o Congresso aprovar reajustes e alterações em carreiras do Legislativo. Conforme informou a CNN, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avalia vetar o texto. Para o relator, a ausência de parâmetros claros amplia o impacto fiscal e fragiliza o controle sobre o uso do dinheiro público.
Dino suspende pagamento penduricalhos e amplia alcance institucional
O ministro analisou ação da Associação de Procuradores Municipais de São Paulo. Ao constatar descumprimento reiterado de entendimentos anteriores do STF, ele ampliou os efeitos da decisão. A liminar ainda será submetida ao plenário da Corte em 25 de fevereiro.
Ao final, Dino suspende pagamento penduricalhos como resposta a um modelo que transformou exceções em regra. Segundo o ministro, esse sistema consolidou ganhos incompatíveis com o teto constitucional. A decisão reposiciona o debate sobre salários públicos na agenda institucional do país.