A atuação privada dos juízes entrou no debate do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (04/02), durante o julgamento das ADIs 6293 e 6310. Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que magistrados podem receber por palestras e manter participação societária em empresas privadas, desde que respeitados os limites previstos na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O julgamento analisou dispositivos de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionados à conduta de integrantes do Judiciário, incluindo o uso de redes sociais. Embora o foco formal não fosse a atividade econômica, o debate abriu espaço para uma defesa explícita da legalidade da atuação privada dos juízes fora da função jurisdicional.
Atuação privada dos juízes e os limites constitucionais
Ao sustentar seu voto, Moraes destacou que a Constituição Federal não impõe isolamento econômico aos magistrados. Segundo ele, o artigo 95 autoriza exceções previstas em lei, enquanto a Loman veda apenas o exercício de cargos de gestão ou a condição de sócio dirigente na atuação privada dos juízes.
“O magistrado pode receber por palestras” e “o magistrado pode ser acionista”, afirmou o ministro, ao reforçar que a restrição se limita à administração direta de empresas. Para Moraes, impedir qualquer forma de participação patrimonial significaria afastar juízes da vida civil comum.
O ministro também citou exemplos como aplicações financeiras, propriedades rurais e empresas herdadas. Nessas situações, explicou, o recebimento de dividendos é permitido, desde que não haja interferência na gestão. A leitura apresentada busca alinhar o exercício da magistratura ao texto constitucional, sem ampliar vedações por via administrativa.
Regras do CNJ e críticas públicas ao Judiciário
Moraes defendeu que a resolução do CNJ não criou novas proibições, mas reforçou segurança jurídica diante de interpretações divergentes referentes a atuação privada dos juízes. Para ele, a Constituição e a Loman já oferecem arcabouço suficiente para regular a atuação privada dos juízes, cabendo ao Conselho esclarecer limites operacionais.
Durante a sessão, o ministro criticou setores que questionam a magistratura sem considerar o ordenamento jurídico. Segundo ele, há confusão deliberada entre legalidade e juízo moral, o que distorce o debate público sobre o Judiciário.
O ministro Alexandre de Moraes também rechaçou a ideia de que juízes devam viver afastados de qualquer vínculo econômico. Para Moraes, esse isolamento não encontra respaldo constitucional e compromete a compreensão realista da função pública.
Atuação privada dos juízes e a regra da quarentena
Outro ponto abordado foi a vedação ao exercício da advocacia após a saída da carreira. Moraes lembrou que a Constituição impõe quarentena de três anos para magistrados que se aposentam ou se exoneram.
O ministro comparou essa regra com o regime aplicado ao Poder Executivo, cuja quarentena pode chegar a seis meses, com remuneração mantida. No Judiciário, o período é maior e sem salário, o que, segundo ele, costuma ser ignorado no debate público.
Ao final, Moraes enquadrou a atuação privada dos juízes como tema jurídico já disciplinado, defendendo aplicação rigorosa da Constituição como resposta às disputas políticas que cercam o Judiciário.